Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 32 de 04 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.