Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 32 de 04 de Julho de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito epecial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Educandário do Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, da cidade de Bandeirantes.