Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3161 de 01 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.