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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3161 de 01 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor à União Paranaense dos Estudantes Secundários.