Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3155 de 13 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Lar Infantil "Marília Barbosa", de Cambé.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.