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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3155 de 13 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Lar Infantil "Marília Barbosa", de Cambé.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado à concessão de auxílio de igual valor ao Lar Infantil "Marilia Barbosa", de Cambé.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3155 /1957