Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3154 de 13 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a auxiliar a Obra Catequética do Colégio Marcelino Champagnat, localizado no Pilarzinho, nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Obra Catequética do Colégio Marcelino Champagnat, localizado no Pilarzinho, nesta Capital, na construção de um pavilhão, destinado à educação de crianças pobres de ambos os sexos, bem como na aquisição de material didático.