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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 308 de 02 de Dezembro de 1949

Abre um crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 à Assembléia Legislativa do Estado.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), à Assembléia Legislativa do Estado, para reforço, no exercício vigente, da seguinte verba: 101/8-00-0 (3-32) - Assembléia ... Cr$ 270.000,00.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 308 /1949