Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 307 de 03 de Dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.