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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 307 de 03 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 400.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 307 /1949