Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 2998 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$. 17.060.000,00, destinado a reforçar a verba 506, consignações 8-63-3 e 8-63-4, do orçamento em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.