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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2998 de 27 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$. 17.060.000,00, destinado a reforçar a verba 506, consignações 8-63-3 e 8-63-4, do orçamento em vigor.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito suplementar na importância de Cr$. 17.060.000,00 (dezessete milhões e sessenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 506, consignações 8-63-3 e 8-63-4, do orçamento em execução.