Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2998 de 27 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito suplementar de Cr$. 17.060.000,00, destinado a reforçar a verba 506, consignações 8-63-3 e 8-63-4, do orçamento em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito suplementar na importância de Cr$. 17.060.000,00 (dezessete milhões e sessenta mil cruzeiros), destinado a reforçar a verba 506, consignações 8-63-3 e 8-63-4, do orçamento em execução.