Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2973 de 11 de Dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para a concessão de auxílio à Casa dos Pobres "SÃO JOÃO BATISTA", com sede nesta Capital, destinado à construção do pavilhão para Albergue Noturno.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.