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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2973 de 11 de Dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 500.000,00, para a concessão de auxílio à Casa dos Pobres "SÃO JOÃO BATISTA", com sede nesta Capital, destinado à construção do pavilhão para Albergue Noturno.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio à Casa dos Pobres "SÃO JOÃO BATISTA", com sede nesta Capital, destinado à construção do pavilhão para Albergue Noturno.