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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 297 de 02 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 297 /1949