Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 297 de 02 de Dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.