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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 297 de 02 de Dezembro de 1949

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 1.745.194,50 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, nas seguintes órgãos da Administração: PALÁCIO DO GOVÊRNO. Palácio do Govêrno              Cr$     14.114,50 Departamento Est. Compras Cr$ 1.111.767,70 Cr$ 1.125.882,20 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Cr$     48.140,00 CHEFATURA DE POLÍCIA Cr$     81.584,10 SECRETARIA DA FAZENDA Cr$   399.204,00 SECRETARIA DEVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Cr$     35.328,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Cr$       9.047,80 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$       8.363,40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$     37.645,00 T O T A L Cr$ 1.745.194,50

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 297 /1949