Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 297 de 02 de Dezembro de 1949
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.745.194,50, para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$. 1.745.194,50 (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, cento e noventa e quatro cruzeiros e cincoenta centavos), para atender ao pagamento de despêsas de EXERCÍCIOS FINDOS, nas seguintes órgãos da Administração: PALÁCIO DO GOVÊRNO. Palácio do Govêrno Cr$ 14.114,50 Departamento Est. Compras Cr$ 1.111.767,70 Cr$ 1.125.882,20 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Cr$ 48.140,00 CHEFATURA DE POLÍCIA Cr$ 81.584,10 SECRETARIA DA FAZENDA Cr$ 399.204,00 SECRETARIA DEVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS Cr$ 35.328,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO Cr$ 9.047,80 SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Cr$ 8.363,40 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 37.645,00 T O T A L Cr$ 1.745.194,50