Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 2964 de 29 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre a exploração do serviço de loteria do Paraná, pelo Govêrno do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O serviço de loteria será regulamentado dentro de sessenta dias, contados da publicação desta lei, mediante proposta do Secretário da Fazenda.