Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As funções gratificadas corresponderão aos símbolos e valores mensais seguintes: FG - 7 800,00 FG - 6 500,00 FG - 5 350,00 FG - 4 300,00 FG - 3 250,00 FG - 2 200,00 FG - 1 100,00
Parágrafo único
As atuais funções gratificadas dos valores mensais de Cr$ 500,00, 300,00, 250,00, 200,00, 150,00, 100,00 e 50,00 ficam alteradas, respectivamente, para os símbolos FG 7, FG 6, FG 5, FG 4, FG 3, FG 2, e FG 1.