Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os padrões de vencimento dos postos de oficiais da Polícia Militar do Estado terão os valores mensais seguintes: PM-6 6.650,00 PM-5 5.550,00 PM-4 4.700,00 PM-3 4.100,00 PM-2 3.500,00 PM-1 3.100,00