Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ficam revogados o Decreto nr. 56, de 11 de janeiro de 1.935 e disposições legais posteriores que regulam a matéria contida no art. 8º do aludido Decreto, bem como ficam revogados os Decretos nrs. 470 e 541 respectivamente, de 24 de maio e 6 de dezembro de 1.946; (alíneas a), b), e c) e § 2º do art. 39º, do Decreto-Lei nr. 640, de 12 de junho de 1.947; itens I e II, do art. 101º, do Decreto-lei nr. 658, de 28 de junho de 1.947; o Decreto nr. 947 de 7 de agôsto de 1.920 e o art. 5º da Lei nr. 2.082 de 2 de abril de 1.921.