Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os servidores lotados na Consultoría Jurídica, da Secretaria de Fazenda, passarão a integrar a lotação da Procuradoría da Fazenda.