Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam extintas na Tabela IV, do Quadro Geral, as funções gratificadas de Consultor Jurídico e Auxiliar de Consultor.