Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
As atribuições da Consultoría Jurídica, da Secretaria de Fazenda, passam a ser exercidas pela Procuradoria Geral da Fazenda do Estado.