Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários públicos do Estado passam a ter os valores mensais seguintes:- Cr$. Y 10.000,00 X 7.550,00 V 6.900,00 U 6.300,00 T 5.700,00 S 5.100,00 R 4.550,00 Q 4.150,00 P 3.750,00 O 3.350,00 N 2.950,00 M 2.600,00 L 2.400,00 K 2.200,00 J 2.000,00 I 1.800,00 H 1.600,00 G 1.400,00 F 1.300,00 E 1.200,00 D 1.100,00 C 1.000,00 B 900,00 A 800,00