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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949

Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.

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Art. 24

Com a majoração de vencimentos concedida por esta lei, fica extinta a pencentagem de 40% percebida atualmente pelo pessoal lotado na Secretaría da Fazenda e no Departamento Estadual de Compras.

Art. 24 da Lei Estadual do Paraná 294 /1949