Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Com a majoração de vencimentos concedida por esta lei, fica extinta a pencentagem de 40% percebida atualmente pelo pessoal lotado na Secretaría da Fazenda e no Departamento Estadual de Compras.