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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949

Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.

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Art. 11

Os funcionários civís e extranumerários aposentados e os militares reformados ou da reserva remunerada terão aumentados em 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) mensais os proventos que atualmente percebem.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 294 /1949