Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 294 de 28 de Novembro de 1949
Majora os vencimentos dos servidores públicos civis e militares, reagrupa e reestrutura as carreiras do Quadro Geral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os funcionários civís e extranumerários aposentados e os militares reformados ou da reserva remunerada terão aumentados em 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros) mensais os proventos que atualmente percebem.