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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2935 de 13 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.