Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2935 de 13 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.