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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2935 de 13 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".