Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2935 de 13 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 455.388,90 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos e oitenta e oito cruzeiros e noventa centavos), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para atender ao pagamento de despesas de "exercícios findos".