Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2934 de 13 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.