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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2934 de 13 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00, destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor à Santa Casa de Misericórdia de Paranaguá, para a aquisição de uma ambulância.