Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2910 de 26 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 270.329.513,70, destinado a reforçar as verbas seguintes do Orçamento em vigor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.