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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2910 de 26 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar de Cr$. 270.329.513,70, destinado a reforçar as verbas seguintes do Orçamento em vigor.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2910 /1956