Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2856 de 19 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantida pela Federação Espírita do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.