Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2856 de 19 de Setembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00, para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantida pela Federação Espírita do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para a concessão de auxílio de igual valor ao Lar "Anália Franco", de Londrina, mantido pela Federação Espírita do Paraná.