Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2770 de 29 de Junho de 1956
Dispõe sôbre a aposentadoria dos serventuários da Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.