Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2769 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado à concessão de auxílio do "C.A. Taunay", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.