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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2769 de 27 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado à concessão de auxílio do "C.A. Taunay", desta Capital.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.