Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2769 de 27 de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00, destinado à concessão de auxílio do "C.A. Taunay", desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao "C.A. TAUNAY", desta Capital.