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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2764 de 27 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado à construção de uma casa escolar, de madeira, com residência para o professor, no lugar denominado Dois Vizinhos, município de Pato Branco.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2764 /1956