JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2764 de 27 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Edificações, da S.V.O.P. um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado à construção de uma casa escolar, de madeira, com residência para o professor, no lugar denominado Dois Vizinhos, município de Pato Branco.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado à construção de uma Casa Escolar, de madeira, com residência para o professor, no lugar denominado Dois Vizinhos, município de Pato Branco.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 2764 /1956