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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2737 de 02 de Junho de 1956

Revigora a lei nº. 1.199, de 1º. de setembro de 1.953, publicada no Diário Oficial nº. 146, de 3.9.53, que autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 900.000,00, destinado a ocorrer despesas com a construção e instalação de três Postos de Higiene (Mixtos) de 2ª. classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goixim, no Município de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica revigorada a Lei nº. 1.199, de 1º. de setembro de 1.953, publicada no Diário Oficial nº. 146, de 3.9.53, que autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Viação e Obras Públicas, o crédito especial de novecentos mil cruzeiros (900.000,00) destinado a ocorrer despesas com a construção e instalação de três Postos de Higiene (Mixtos) de 2ª. classe, nas sédes dos distritos de Guarapuavinha, Pedro Lustosa e Goixim, no Município de Guarapuava.