Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2732 de 15 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.