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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2732 de 15 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00, destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Igreja Matriz de Wenceslau Braz, para conclusão de novas obras.