Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2704 de 02 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.