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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2704 de 02 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.