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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2704 de 02 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.