Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2704 de 02 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00, destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, em crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Hospital Municipal de Ribeirão do Pinhal.