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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2694 de 30 de Abril de 1956

Revigora a lei nº. 1.441, de 25 de novembro de 1.953, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00, ao DER. para ocorrer despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão.

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Art. 1º

Fica revigorada a lei nº. 1.441, de 25 de novembro de 1.953, que autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Estradas de Rodagem, para ocorrer as despesas da construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no percurso entre as cidades de Tomazina e Ibaití.