Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2645 de 26 de Março de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Departamento de Assistência Técnica aos Municípios, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura de Campo Largo na construção do trecho de estrada que, passando por Retiro - Campina - Varzedo, se dirige a Três Córregos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.