Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2643 de 26 de Março de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado a conceder um auxílio a Associação das Damas de Caridade da Cidade de Rebouças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.