Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2643 de 26 de Março de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado a conceder um auxílio a Associação das Damas de Caridade da Cidade de Rebouças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado a conceder um auxílio à Associação das Damas de Caridade da Cidade de Rebouças.