Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2548 de 03 de Janeiro de 1956
Cria o município de CRUZEIRO DO SUL, com território desmembrado do de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.