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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2548 de 03 de Janeiro de 1956

Cria o município de CRUZEIRO DO SUL, com território desmembrado do de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 2548 /1956