Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 2548 de 03 de Janeiro de 1956
Cria o município de CRUZEIRO DO SUL, com território desmembrado do de Nova Esperança, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É creado o município de Cruzeiro do Sul, com território desmembrado do de Nova Esperança, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
I
I
com o Município de Paranacity: começa no Ribeirão do Fundo na foz do Córrego Apinagé, sobe por este até o ponto P01 (E 379580.783 m, N7462189.162 m) na divisa das vilas rurais Prefeito Antônio Sarrão, de Cruzeiro do Sul, e Alidio Ropelato, de Paranacity, segue pela divisa das vilas rurais passando pelos pontos P02 (E 380810.862 m, N 7461898.926 m), P03 (E 380815.065 m, N 7461908.404 m) e P04 (E 381065.319 m, N 7461830.554 m) no eixo da Rodovia PR-464, segue a rodovia na direção geral Sul até o ponto P05 (E 380836.644 m, N 7461103.385), deste ponto em direção geral Leste pela divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná até encontrar o Rio Pirapó. (Redação dada pela Lei 21506 de 05/06/2023)
II
com o município de Lobato (Astorga): Começa no rio Pirapó no ponto de encontro com a linha L-O que faz divisa das terras da Cia. Melhoramentos Norte do Paraná, sóbe o rio Pirapó até a foz do ribeirão Vagalume; Lobato
III
com o município de Nova Esperança: Começa no rio Pirapó, na foz do ribeirão Vagalume, pelo qual sóbe até sua cabeceira, daí em réta atravessando a Estrada Ingleza, ate a cabeceira do córrego Guacurú, desce por êste até sua foz no ribeirão Fundo, daí em réta à cabeceira do córrego Estrela, desce por êste até sua foz no ribeirão do Diabo; Nova Esperança
IV
com o município de Alto Paraná: Começa na foz do córrego Estrela no ribeirão do Diabo, desce por êste até a foz do ribeirão Bararuba; Alto Paraná
V
com o município de S. João do Caiuá: Começa na foz do ribeirão Bararuba na foz do ribeirão do Diabo, desce por êste até a foz do ribeirão Ipiranga. S. João do Caiuá