Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 2529 de 14 de Dezembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Óbras Públicas, afim de ocorrer as despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.