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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 2529 de 14 de Dezembro de 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Óbras Públicas, afim de ocorrer as despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), ao Departamento de Edificações da Secretaria de Viação e Óbras Públicas, afim de ocorrer as despesas com a construção de uma ponte sôbre o rio Pinhalão, no local onde é atravessado pela estrada que liga a cidade de Tomazina à Ibaití.