Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 25 de 25 de Julho de 1962
Autoriza a abrir um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 ao Departamento de Estradas de Rodagem, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.